c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos
dormitórios e alojamento. Caso confirmado da Covid-19 de colaborador ou
terceirizado.
• Diante de casos confirmados de colaboradores, a conduta a ser adotada
deverá ser a seguinte:
Afastar o colaborador de suas atividades laborais pelo período
mínimo de 10 dias, sendo que a organização poderá reduzir o
afastamento desse colaborador das atividades laborais
presenciais para 7 dias desde que esteja sem febre há 24 horas,
sem o uso de medicamento antitérmico, e com remissão dos
sinais e sintomas respiratórios.
Orientar o colaborador a procurar por atendimento médico-
hospitalar e, no caso de ser recomendado o isolamento
domiciliar, orientá-lo sobre a adoção dos cuidados profiláticos
para a prevenção de contágio aos familiares.
Mapear a rede de pessoas na unidade que tiveram contato
direto com o colaborador de caso confirmado, entre dois dias
antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou da data
da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso
confirmado assintomático).
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de
caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da
coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do
teste de antígeno.
• Caso de estudante confirmado da Covid-19
• Diante de casos confirmados, a conduta a ser adotada deverá ser a
seguinte:
Afastar o aluno de suas atividades pedagógicas pelo período
mínimo de 10 dias, sendo que somente poderá retornar ao
seu local de estudos mediante a apresentação de teste RT-
PCR com diagnóstico negativo.